sexta-feira, 10 de agosto de 2012


PL 1446 - Professor/a de Sociologia é Sociólogo/a

Trago para cá uma discussão que não é estritamente metodológica e/ou pedagógica, mas não menos importante para a nossa prática enquanto professores de Sociologia, ou seja, um debate sobre a nossa "categoria" - uma reflexão sobre nossa especificidade: na Educação enquanto professores e nas Ciências Sociais enquanto cientistas sociais. Havia uma pedra no meio do caminho, quase.


Está em  tramitação na Comissão de Educação e Cultura (CEC) a PL 1446/2011, de autoria do Dep. Chico Alencar (PSOL) tendo a Dep. Roseane Ferreira (PV) como relatora. A PL transforma o/a licenciado/a em ciências sociais em sociólogo/a e reserva o ensino de sociologia para os licenciados em ciências sociais, sociologia e política. Ou seja, pretende alterar a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo (Lei nº 6.888/80), para que seja exclusivo do licenciado a docência. Vale lembrar que a alteração é na lei que regulamenta a profissão de sociólogo pois é essa a nomenclatura em que se enquadra qualquer estudante de Ciências Sociais formado (Antropólogo/a e Cientista Político/a não são profissões regulamentadas, só adquiridas com associação nas respectivas associações - ABA E ABCP - com o título de mestrado).

Sintetizo alguns apontamentos levantados pelos professores de diferentes instituições que estão construindo a ABECS sobre a PL (espaço que ao menos eu tive contato com a informação) e que demonstra que essa questão não é simples (por mais importante que seja), e que a aprovação dessa PL implica em várias outras discussões.
  • Podem os formados (ou como poderiam) em cursos específicos de Antropologia e Ciência Política ministrarem aulas de Sociologia? Esses cursos são capazes de formar nas três áreas como os cursos de Ciências Sociais tentam fazer (e consequentemente formam professores de Sociologia)?
  • Como será organizado o currículo da Licenciatura de forma a "capacitar" o licenciado nas atividades de bacharel? Qual é o tipo de prática pedagógica esperada desse profissional?
  • Como valorizar a Licenciatura sem estimular a dicotomia entre esta e o Bacharelado?

E em meio a uma discussão profissional, talvez seja inevitável as tentativas de diferenciação entre cientista social e antropólogo/a, cientista político e sociólogo/a, portanto, reproduzo abaixo um esclarecimento da FNS sobre a questão que pode ser pertinente:



"Profissão de Cientista Social - Não existe a profissão de “cientista social” e sim a do sociólogo conforme Lei 6888/80 e Decreto 89.561/84. É preciso que fique claro que “ciências sociais” é uma área de conhecimento e angloba três grandes áreas, as quais: antropologia, sociologia e ciência política conforme o parecer CNE/CES 492/2001. A profissão de “cientista social” não encontra amparo também no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, ou seja, somente existe CBO para os sociólogos, antropólogos e para os cientistas políticos. No que diz respeito a regulamenteação das profissões de antropólogos e cientistas políticos, temos um diálogo bem avançado com a ABA e ABCP no sentido de auxilir essas Instituições na regulamentação das mesmas, quem sabe até regular às açoes destas dentro do processo de criação do Conselho Federal de Ciências Sociais – CFCIS, em curso. Vejam, professar a profissão de “cientista social” é um atraso para nossa categoria. Imaginem a abertura de concurso público para esta profissão, ou seja, a de cientista social? Por não haver uma legalidade (nem CBO) quanto a existencia da mesma, não teremos condições de impedir (barrar legalmente) com que os Assistentes Sociais, Psicólogos, Economistas, Geógrafos e outros prestem concurso e ocupem as vagas, como aconteceu recentemente no e-mail oficial da FNS, um advogado querendo saber onde poeria fazer o registro de sociólogo, uma vez que ele era formado em Ciências Jurídicas e Sociais . Devemos envidar esforços, ABA, ABCP, ABECS, SBS e FNS para a garantia e ampliação do mercado de trabalho para os licenciados em ciências sociais (Professores de Sociologia), Sociólogos, Antropólogos e Cientistas Políticos e não para categorias organizadas e bem estruturadas, como é o caso dos Psicólogos, Assistentes Sociais, Economistas e Advogados que vão adorar saber que pofessamos uma profissão que não existe e não encontra amparo legal.

Licenciados se tornarem Sociólogos - A Lei 6888/80 e Decreto 89.561/84 estipula que somente os bacharéis poderão obter o registro de sociólogos. Não obstante, a pedido da FNS, o PL 1446/2011 de autoria do Dep. Chico Alencar  que transforma o licenciado em ciências sociais em sociólogo e reserva o ensino de sociologia para os licenciados em ciências sociais, é uma iniciativa de nossa Federação. Com efeito, será necessário, como já foi colocado anteriormente debatermos um currículo mínimo, carga horária mínima e um TCC na área de Métodos e Técnicas de Pesquisa para que o licenciado venha a se tornar de fato um sociólogo/a. É importante lembrar que não existe mão contrária, ou seja, o bacharel não podera lecionar legalmente sociologia."

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